Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.997, DE 29 DE SETEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.997, DE 29 DE SETEMBRO DE 1915
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Abilio Augusto do Amaral, engenheiro de 1ª classe da Inspectoria Geral das Estradas, um anno de licença, com o ordenado, a contar de 11 de junho do corrente anno, para tratamento de sua saude, onde lhe convier
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Abilio Augusto do Amaral, engenheiro do 1ª classe da Inspectoria Geral das Estradas, um anno de licença, com o ordenado, a contar de 11 de junho do corrente anno, para tratamento de sua saude, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1915, Página 10397 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 245 Vol. I (Publicação Original)