Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.996, DE 29 DE SETEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.996, DE 29 DE SETEMBRO DE 1915

Faculta aos alumnos da Escola Militar que estudem os cursos de artilharia e engenharia proseguir nelles, embora antes de o completarem obtenham a promoção ao posto de 1º tenente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao serventuario vitalicio do officio de escrivão da 5ª Vara Civel do Districto Federal, coronel Dario Teixeira da Cunha, um anno de licença para tratamento de saude; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica. 

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1915, Página 10365 (Publicação Original)