Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.996, DE 29 DE SETEMBRO DE 1915
EMENTA: Faculta aos alumnos da Escola Militar que estudem os cursos de artilharia e engenharia proseguir nelles, embora antes de o completarem obtenham a promoção ao posto de 1º tenente
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1915, Página 10365 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa