Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.995, DE 29 DE SETEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.995, DE 29 DE SETEMBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a ceder gratuitamente á Associação Aracajuana de Beneficencia as terras do extincto encapellado de Santo Autonio de Aracajú, no Estado de Sergipe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a ceder gratuitamente á Associação Aracajuana de Beneficencia as terras do extincto encapellado de Santo Antonio de Aracajú, nos suburbios da capital do Estado de Sergipe, para augmento do edificio em que funcciona o Hospital de Caridade e construcção de dependencias separadas para tuberculosos e alienados, sem prejuizo dos direitos adquiridos por terceiros.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1915, Página 10491 (Publicação Original)