Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.994, DE 29 DE SETEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.994, DE 29 DE SETEMBRO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito de 300:000$ supplementar á rubrica 5ª, lettra b, «Aposentados» do orçamento do mesmo ministerio no corrente exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito de 300:000 supplementar á rubrica 5ª, lettra b, «Aposentados», do orçamento do mesmo ministerio no corrente exercicio, para o fim de occorrer ao pagamento dos novos aposentados.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES 
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1915, Página 40431 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 244 Vol. I (Publicação Original)