Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.994, DE 29 DE SETEMBRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.994, DE 29 DE SETEMBRO DE 1915
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito de 300:000$ supplementar á rubrica 5ª, lettra b, «Aposentados» do orçamento do mesmo ministerio no corrente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito de 300:000 supplementar á rubrica 5ª, lettra b, «Aposentados», do orçamento do mesmo ministerio no corrente exercicio, para o fim de occorrer ao pagamento dos novos aposentados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1915, Página 40431 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 244 Vol. I (Publicação Original)