Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.990, DE 8 DE SETEMBRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.990, DE 8 DE SETEMBRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Joaquim José Rodrigues, pintor de 1ª classe da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, com dous terços da respectiva diaria, em prorogação, para tratamento de saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Joaquim José Rodrigues, pintor de 1ª classe da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, com dous terços da respectiva diaria, em prorogação; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1915, Página 9869 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 241 Vol. I (Publicação Original)