Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.990, DE 8 DE SETEMBRO DE 1915
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder a Joaquim José Rodrigues, pintor de 1ª classe da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, com dous terços da respectiva diaria, em prorogação, para tratamento de saude.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1915, Página 9869 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 241 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Servidor público - Pintor - Estrada de Ferro Central do Brasil