Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.982, DE 25 DE AGOSTO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.982, DE 25 DE AGOSTO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda os creditos de 23:800$, especial, e de 24:000$, supplementar, á verba «Empregados das repartições e logares extinctos», do exercicio de 1915

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

      Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º E' autorizado o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda os creditos de 23:800$, especial, e de 24:000$, supplementar, á verba «Empregados das repartições e logares extinctos», do exercicio de 1915, para attender ao pagamento devido aos ex-inspectores de Fazenda Carlos Vieira Machado e José Bellens de Almeida, no periodo de 4 de janeiro a de 31 de dezembro de 1914 e no corrente anno de 1915.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
 João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1915, Página 9281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 236 Vol. I (Publicação Original)