Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.982, DE 25 DE AGOSTO DE 1915
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministerio da Fazenda os creditos de 23:800$, especial, e de 24:000$, supplementar, á verba «Empregados das repartições e logares extinctos», do exercicio de 1915
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1915, Página 9281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 236 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Crédito suplementar - Pagamento - Funcionário público