Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.980, DE 25 DE AGOSTO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.980, DE 25 DE AGOSTO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 47:300$137 para pagamento de D. Margarida da Camara Duarte Pereira e outros, em virtude de sentença judiciaria

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

      Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Presidente autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 47:300$137 para pagamento de D. Margarida da Camara Duarte Pereira e Maria Dolores Duarte de Souza Bandeira e José Hygino Duarte Pereira, viuva e filhos do Dr. José Hygino Duarte Pereira, ex-ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal e DD. Gertrudes de Athayde Martins, Ilza e Theolina de Souza Martins, viuva e filhas do Dr. Antonio de Souza Martins, tambem ministro daquelle tribunal, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1915, Página 9281 (Publicação Original)