Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.975, DE 28 DE JULHO DE 1915
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 9:378$666, para pagamento de gratificações addicionaes a funccionarios das Secretarias do Senado e da Camara dos Deputados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1915, Página 8191 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 232 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Funcionário público - Senado - Câmara dos Deputados