Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.972, DE 7 DE JULHO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.972, DE 7 DE JULHO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, sem vencimentos, para tratamento de saude, ao Dr. Antonio Pedro Pimentel, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Antonio Pedro Pimentel, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica, licença, sem vencimentos, por um anno, a contar de 21 de fevereiro de 1915, para tratamento de sua saude, onde lhe convier.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1915, Página 7333 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 231 Vol. I (Publicação Original)