Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.972, DE 7 DE JULHO DE 1915
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, sem vencimentos, para tratamento de saude, ao Dr. Antonio Pedro Pimentel, inspector sanitario da Directoria Geral de Saude Publica
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1915, Página 7333 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 231 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Servidor público - Diretoria Geral de Saúde Pública (1897-1920)