Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.971, DE 9 DE JUNHO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.971, DE 9 DE JUNHO DE 1915
Concede ao conservador de linhas da Estrada de Ferro Central do Brazil José Alves Ferreira, um anno de licença, com abono integral da diaria, para tratar de sua saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' concedido ao conservador de linhas da Estrada de Ferro Central do Brazil José Alves Ferreira um anno de licença, com abono integral da diaria, para tratar de sua saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1915
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1915, Página 6297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 230 Vol. I (Publicação Original)