Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.971, DE 9 DE JUNHO DE 1915

EMENTA: Concede ao conservador de linhas da Estrada de Ferro Central do Brazil José Alves Ferreira, um anno de licença, com abono integral da diaria, para tratar de sua saude

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1915, Página 6297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 230 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Servidor público - Estrada de Ferro Central do Brasil