Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.971, DE 9 DE JUNHO DE 1915
EMENTA: Concede ao conservador de linhas da Estrada de Ferro Central do Brazil José Alves Ferreira, um anno de licença, com abono integral da diaria, para tratar de sua saude
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1915, Página 6297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 230 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Servidor público - Estrada de Ferro Central do Brasil