Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.970, DE 9 DE JUNHO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.970, DE 9 DE JUNHO DE 1915

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 258:000$ supplementar á verba 9ª do art. 2º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, para pagamento de ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional no actual exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 258:000$, supplementar á verba 9ª do art. 2º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, para pagamento de ajudas de custo aos membros do Congresso Nacional no actual exercicio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1915, Página 6297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 230 Vol. I (Publicação Original)