Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.966, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.966, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1915

Approva a Convenção Litteraria, Scientifica e Artistica entre o Brasil e a França, assignada no Rio de Janeiro a 15 de Dezembro de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' approvada a Convenção Litteraria, Scientifica e Artistica entre o Brasil e a França, assignada no Rio de Janeiro a 15 de Dezembro de 1913.

Rio de Janeiro, 5 de Fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/02/1915


Publicação:
  • Diário Official - 14/2/1915, Página 1865 (Publicação Original)