Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.966, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.966, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1915
Approva a Convenção Litteraria, Scientifica e Artistica entre o Brasil e a França, assignada no Rio de Janeiro a 15 de Dezembro de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E' approvada a Convenção Litteraria, Scientifica e Artistica entre o Brasil e a França, assignada no Rio de Janeiro a 15 de Dezembro de 1913.
Rio de Janeiro, 5 de Fevereiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Müller.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 14/02/1915
Publicação:
- Diário Official - 14/2/1915, Página 1865 (Publicação Original)