Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.965, DE 20 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.965, DE 20 DE JANEIRO DE 1915
Autoriza o Presidente da Republica a Abrir ao Ministreio da Viação e Obras Publicas os creditos de 260:174$310, papel, e de 532:778$956, 10:752$845 e 5:803$406, ouro, supplementares a sub-consignações da verba 9ª, art. 64 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decetou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos de 260:174$310, papel, e de 532:778$956, 10:752$845 e 5:803$406, ouro, supplementares, respectivamente, ás sub-consignações - <<Taxas de esgoto de predios e cortiços>> - garantia de juros de 9% ao anno sobre o capital empregado nos esgotos de Copacabana, Leme e Ipanema, e identica de juros referentes ao esgoto de Paquetá -da verba 9ª, art. 64 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1915, 94° da Independencia e 27° da Republica.
WENCESLÁO BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Official - 23/1/1915, Página 972 (Publicação Original)