Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.965, DE 20 DE JANEIRO DE 1915
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a Abrir ao Ministreio da Viação e Obras Publicas os creditos de 260:174$310, papel, e de 532:778$956, 10:752$845 e 5:803$406, ouro, supplementares a sub-consignações da verba 9ª, art. 64 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 23/1/1915, Página 972 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa