Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.961, DE 13 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.961, DE 13 DE JANEIRO DE 1915
Approva a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Suecia, assignada em Stockholmo, aos 14 de Dezembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:
Artigo 1.º Fica approvada a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Suecia, assignada em Stockholmo aos 14 de Dezembro de 1909, em execução dos principios enunciados nos arts. 15 a 19 e 21 da Convenção de Haya, de 29 de Julho de 1899, e nos arts. 37 a 40 e 42 da Convenção que, com o mesmo objecto, foi assignada em Haya, em 18 de Outubro de 1907.
Artigo 2.º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Müller.
- Diário Official - 19/1/1915, Página 770 (Publicação Original)