Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.961, DE 13 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.961, DE 13 DE JANEIRO DE 1915

Approva a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Suecia, assignada em Stockholmo, aos 14 de Dezembro de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:

     Artigo 1.º Fica approvada a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Suecia, assignada em Stockholmo aos 14 de Dezembro de 1909, em execução dos principios enunciados nos arts. 15 a 19 e 21 da Convenção de Haya, de 29 de Julho de 1899, e nos arts. 37 a 40 e 42 da Convenção que, com o mesmo objecto, foi assignada em Haya, em 18 de Outubro de 1907.

     Artigo 2.º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Lauro Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 19/01/1915


Publicação:
  • Diário Official - 19/1/1915, Página 770 (Publicação Original)