Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.958, DE 13 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.958, DE 13 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 232:612$173, para occorrer á solução de compromissos da Brigada Policial, relativos ao anno de 1913 e a restituição dos depositos de que trata o art. 220 do regulamento que baixou com o decreto n. 9.262, de 28 de setembro de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 232:612$173, para occorrer á solução de compromissos da Brigada Policial, relativos ao anno de 1913, e á, restituição dos depositos de que trata o art. 220 do regulamento que baixou com o decreto n. 9.262, de 28 de setembro de 1911; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1915, Página 648 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 222 Vol. I (Publicação Original)