Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.958, DE 13 DE JANEIRO DE 1915
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 232:612$173, para occorrer á solução de compromissos da Brigada Policial, relativos ao anno de 1913 e a restituição dos depositos de que trata o art. 220 do regulamento que baixou com o decreto n. 9.262, de 28 de setembro de 1911
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1915, Página 648 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 222 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Brigada Policial