Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.954, DE 13 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.954, DE 13 DE JANEIRO DE 1915
Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 28:725$024, sendo 1:200$ para occorrer á despeza resultante da differença nos vencimentos dos ajudantes dos porteiros do Thesouro e daquelle ministerio, e 27:525$024 para pagamento a Manoel Emilio da Silva, em virtude de precatoria
O Presidente da Republica dos Estadas Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 28:725$024, sendo 1:200$ para occorrer á despeza resultante da differença nos vencimentos dos ajudantes dos porteiros do Thesouro e daquelle ministerio, e 27:525$024, para pagamento a Manoel Emilio da Silva, conforme precatoria expedida em 31 de dezembro de 1912 á Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado de S. Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1915, Página 769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 220 Vol. I (Publicação Original)