Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.954, DE 13 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.954, DE 13 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 28:725$024, sendo 1:200$ para occorrer á despeza resultante da differença nos vencimentos dos ajudantes dos porteiros do Thesouro e daquelle ministerio, e 27:525$024 para pagamento a Manoel Emilio da Silva, em virtude de precatoria

O Presidente da Republica dos Estadas Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 28:725$024, sendo 1:200$ para occorrer á despeza resultante da differença nos vencimentos dos ajudantes dos porteiros do Thesouro e daquelle ministerio, e 27:525$024, para pagamento a Manoel Emilio da Silva, conforme precatoria expedida em 31 de dezembro de 1912 á Delegacia Fiscal do Thesouro Nacional no Estado de S. Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1915, Página 769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 220 Vol. I (Publicação Original)