Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.954, DE 13 DE JANEIRO DE 1915

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 28:725$024, sendo 1:200$ para occorrer á despeza resultante da differença nos vencimentos dos ajudantes dos porteiros do Thesouro e daquelle ministerio, e 27:525$024 para pagamento a Manoel Emilio da Silva, em virtude de precatoria

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1915, Página 769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 220 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito extraordinário - Pagamento - Vencimentos - Empregado - Tesouro Nacional