Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.952, DE 13 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.952, DE 13 DE JANEIRO DE 1915
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 502:219$765, para pagamento das quantias que forem verificadas serem devidas, em virtude de sentença judiciaria, aos herdeiros do almirante Elisiario José Barbosa e outros
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 502:219$765, para occorrer aos pagamentos das quantias que forem verificadas serem devidas, em virtude de sentença judiciaria, aos herdeiros dos almirantes Elisiario José Barbosa e Francisco José Coelho Netto e marechaes Bernardo Vasques, Francisco Antonio de Moura e Rufino Enéas Gustavo Galvão, visconde de Maracajú; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1915, Página 769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 219 Vol. I (Publicação Original)