Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.952, DE 13 DE JANEIRO DE 1915
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 502:219$765, para pagamento das quantias que forem verificadas serem devidas, em virtude de sentença judiciaria, aos herdeiros do almirante Elisiario José Barbosa e outros
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1915, Página 769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 219 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Valor devido - Sentença judicial - Herdeiro - Almirante - Marechal