Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.945, DE 9 DE JANEIRO DE 1915
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda um credito extraordinario de 24:007$437, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a Pedro Rodrigues Barroso e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1915, Página 769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 215 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito extraordinário - Pagamento - Sentença judicial - Militar do Exército