Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.945, DE 9 DE JANEIRO DE 1915

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir pelo Ministerio da Fazenda um credito extraordinario de 24:007$437, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a Pedro Rodrigues Barroso e dá outras providencias

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1915, Página 769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 215 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito extraordinário - Pagamento - Sentença judicial - Militar do Exército