Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.944, DE 9 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.944, DE 9 DE JANEIRO DE 1915

Releva de qualquer prescripção em que possa ter incorrido o direito á percepção do montepio instituido em favor de D. Maria Amelia Bulcão Velloso por seu marido Dr. Pedro Moniz Leão Velloso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica relevado de qualquer prescripção, em que possa ter incorrido o direito á percepção do montepio instituido em favor de D. Maria Amalia Bulcão Velloso, por seu marido o juiz de direito Dr. Pedro Moniz Leão Velloso, para o fim de receber a pensão a que tiver direito da data da presente lei em deante, pagas as contribuições atrazadas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1915, Página 647 (Publicação Original)