Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.943, DE 6 DE JANEIRO DE 1915
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder privilegio por 60 annos para construcção, uso e goso de diversas estradas de ferro, sem onus para o Thesouro Nacional e mediante as clausulas que o Governo estabelecer.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1915, Página 389 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa