Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.940, DE 6 DE JANEIRO DE 1915 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.940, DE 6 DE JANEIRO DE 1915

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 86:515$280, para pagar a indemnização devida ao Dr. Aristoteles Ambrosino Gomes Calaça e D. Thereza Barbosa de Oliveira Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 86:515$280, para pagar a indemnização devida ao Dr. Aristoteles Ambrosino Gomes Caiaça e D. Thereza Barbosa de Oliveira Santos, pela privação das aguas do rio Grande, em Jacarépaguá, proveniente da captação e adducção das mesmas aguas para abastecimento desta Capital; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1915


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1915, Página 342 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1915, Página 212 Vol. I (Publicação Original)