Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.939, DE 6 DE JANEIRO DE 1915 - Republicação
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DECRETO Nº 2.939, DE 6 DE JANEIRO DE 1915
Approva o contracto celebrado entre o Governo e a Companhia Nacional de Navegação Costeira, para um serviço regular de navegação, baseado nas disposições do credito n. 10.176, de 16 de abril de 1913.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Afim de que
produza os necessarios effeitos, fica approvado o contracto celebrado entre o
Governo e a Companhia Nacional de Navegação Costeira, para um serviço regular de
navegação, baseado nas disposições do decreto n. 10.176, de 16 de abril de 1913,
com as seguintes modificações:
| a) | as escalas feitas pela linha Norte-Sul entre Porto Alegre e Rio de Janeiro serão feitas tocando os vapores da companhia na ida em Pelotas, Rio Grande do Sul, Florianopolis, Paranaguá, Antonina e Santos, na volta em Santos, Antonina, Paranaguá, S. Francisco, Florianopolis, Rio Grande do Sul e Pelotas; |
| b) | na linha subsidiaria entre Rio de Janeiro e Porto Alegre serão feitas escalas tocando na ida em Paranaguá, Florianopolis, Rio Grande e Pelotas e na volta em Pelotas e Rio Grande do Sul; |
| c) | na linha auxiliar quinzenal entre Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul serão feitas escalas, tocando na ida e na volta em Angra, Ubatuba, Caraguatatuba, Villa Bella, S. Sebastião, Santos, Cananéa, Iguape, Itajahy e Florianopolis; |
| d) | é confirmada a decisão do Governo, no sentido de que as viagens dos vapores cargueiros serão feitas de accôrdo com as necessidades reaes e effectivas do commercio, industria e lavoura. |
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1915, Página 390 (Republicação)