Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.912, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914
EMENTA: Autoriza o Governo a entrar em accôrdo com os actuaes contractantes das construcções, concessionarios e arrendatarios de estradas de ferro, com o intuito de reduzir os encargos do Thesouro
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1915, Página 262 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa