Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.912, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914

EMENTA: Autoriza o Governo a entrar em accôrdo com os actuaes contractantes das construcções, concessionarios e arrendatarios de estradas de ferro, com o intuito de reduzir os encargos do Thesouro

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1915, Página 262 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa