Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.911, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.911, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordianrio de 51.680:000$ para satisfazer compromissos das Estradas de Ferro Central do Brazil, Oeste de Minas e de Cruz Alta á foz do Ijuhy, e para pagamento das diversas commissões extinctas da Inspectoria Federal das Estradas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 51.680:000$, sendo: 45.000:000$, para occorrer a pagamentos por fornecimentos de materiaes feitos á Estrada de Ferro Central do Brazil, serviços effectuados em prolongamentos e ramaes de suas linhas, desapropriações e indemnizações devidas, restituições de cauções de empreiteiros e tarefeiros, etc.; 5.000:000$, para satisfazer compromissos por fornecimentos e serviços á Estrada de Ferro Oeste de Minas; 1.600:000$, para pagamento das obras da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do Ijuhy, finalmente 80:000$, para pagamento das diversas commissões extinctas da Inspectoria Federal das Estradas.
Paragrapho unico. Nenhum pagamento de fornecimento feito á Estrada de Ferro Central do Brazil, á Estrada de Ferro Oeste de Minas e á Estrada de Ferro Cruz Alta á foz do Ijuhy será effectuado sem que o Ministerio da Viação mande averiguar, por balanço, inventario e verificação, o aproveitamento, procedencia, utilização e existencia dos materiaes fornecidos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLÁO BRAZ PEREIRA GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1915, Página 61 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 201 Vol. I (Publicação Original)