Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.911, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1914
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito extraordianrio de 51.680:000$ para satisfazer compromissos das Estradas de Ferro Central do Brazil, Oeste de Minas e de Cruz Alta á foz do Ijuhy, e para pagamento das diversas commissões extinctas da Inspectoria Federal das Estradas
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1915, Página 61 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 201 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito extraordinário - Pagamento - Fornecimento - Estrada de Ferro Central do Brasil - Estrada de Ferro Oeste de Minas - Pagamento - Obra pública - Ferrovia - Cruz Alta (RS)