Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.902, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.902, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914
Autoriza a concessão de um anno de licença, com dous terços da diaria, ao guarda-freio da Estrada de Ferro Central do Brazil Manoel Paschoal de Faria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, com dous terços da diaria respectiva, ao guarda-freio da Estrada de Ferro Central do Brazil Manoel Paschoal de Faria.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1914
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1914, Página 13953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 196 Vol. I (Publicação Original)