Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.902, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914

EMENTA: Autoriza a concessão de um anno de licença, com dous terços da diaria, ao guarda-freio da Estrada de Ferro Central do Brazil Manoel Paschoal de Faria

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1914, Página 13953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 196 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença ao servidor - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil