Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.902, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1914
EMENTA: Autoriza a concessão de um anno de licença, com dous terços da diaria, ao guarda-freio da Estrada de Ferro Central do Brazil Manoel Paschoal de Faria
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1914, Página 13953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 196 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença ao servidor - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil