Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.896, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1914 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.896, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1914
Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao trabalhador de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Vicente Ferreira, seis mezes de licença, com dous terços da diaria, para tratamento de saude
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao trabalhador de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, Vicente Ferreira, seis mezes de licença para tratamento de saude, com dous terços da diaria, a contar de 8 de abril do anno findo; revogadas as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 16 de dezembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1914, Página 13643 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1914, Página 193 Vol. I (Publicação Original)