Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.887, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1914
EMENTA: Permitte, sem multa e dentro de um anno, o registro de nascimento, no Brazil, de 1 de janeiro de 1890 até a data da presente lei
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1914, Página 12619 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa