Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.887, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1914

EMENTA: Permitte, sem multa e dentro de um anno, o registro de nascimento, no Brazil, de 1 de janeiro de 1890 até a data da presente lei

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1914, Página 12619 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa