Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.861, DE 8 DE JULHO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.861, DE 8 DE JULHO DE 1914

Approva as medidas tendentes a impedir o abuso crescente do opio, da morphina e seus derivados, bem como da cocaina, constantes das resoluções approvadas pela Conferencia Internacional de Opio, realizada em I de Dezembro de 1911 em Haya

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:

     Artigo unico. Ficam approvadas para produzirem todos os seus effeitos no territorio nacional as medidas tendentes a impedir os abusos crescentes do opio, da morphina e seus derivados, bem como da cocaina, constantes das resoluções approvadas pela Conferencia Internacional do Opio realizada em 1 de Dezembro de 1911 em Haya, e cujo protocollo foi assignado pelo representante do Brasil na mesma Conferencia; revogadas as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 8 de Julho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1914, Página 8231 (Publicação Original)