Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.858, DE 20 DE JUNHO DE 1914 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.858, DE 20 DE JUNHO DE 1914

Publica a resolução do Congresso Nacional que approva os estados de sitio declarados pelo Poder Executivo pelos decretos ns. 10.796, 10.797, 10.835 e 10.861, bem como os actos praticados durante os sitios assim decretados até a data da mensagem, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. São approvados os estados de sitio declarados pelo Poder Executivo pelos decretos ns. 10.796, 10.797, 10.835 e 10.861, bem como os actos praticados durante os sitios assim decretados até a data da mensagem, podendo o Poder Executivo suspender o ultimo sitio nas comarcas do Nitheroy e Petropolis nos dias 7 de julho e 12 de julho, em que se effectuam, no Estado do Rio de Janeiro, a eleição senatorial federal e a eleição presidencial, e definitivamente logo que as condições de segurança publica o permittirem, e dando opportunamente conhecimento ao Congresso das medidas de que se tiver utilizado, documentando-as; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1914, Página 7671 (Publicação Original)