Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.837, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.837, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 3.687$422 para o fim de indemnizar o cofre de orphãos de igual quantia, recolhida á Collectoria das Rendas Geraes de Arroyo Grande, Estado do Rio Grande do Sul, em nome de Carlos, Nicoláo, Rosa e Boaventura Balby, em 9 de setembro de 1901

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 3:687$422 para o fim de indemnizar o cofre de orphãos de igual quantia recolhida á Collectoria das Rendas Geraes do Arroyo Grande, Estado do Rio Grande do Sul, em nome de Carlos Nicoláo, Rosa e Boaventura Balby, em 9 de setembro de 1901; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1914


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1914, Página 474 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 227 Vol. I (Publicação Original)