Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.833, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.833, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a conceder 90 dias de licença, com o ordenado, para tratamento de saude, ao telegraphista de 2ª classe, da Estrada de Ferro Central do Brazil, José Bello Lisbôa
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao telegraphista de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, José Maria Bello Lisboa, 90 dias de licença, para tratamento de saude, com o ordenado, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1913, Página 19073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 225 Vol. I (Publicação Original)