Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.833, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder 90 dias de licença, com o ordenado, para tratamento de saude, ao telegraphista de 2ª classe, da Estrada de Ferro Central do Brazil, José Bello Lisbôa
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1913, Página 19073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 225 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Telegrafista - Estrada de Ferro Central do Brasil