Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.833, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1913

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder 90 dias de licença, com o ordenado, para tratamento de saude, ao telegraphista de 2ª classe, da Estrada de Ferro Central do Brazil, José Bello Lisbôa

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1913, Página 19073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 225 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento da saúde - Telegrafista - Estrada de Ferro Central do Brasil