Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.829, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.829, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 91:035$289 para occorrer ao pagamento de differenças de vencimentos devidos ao capitão da Brigada Policial Arlindo Pinto de Almeida, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 91:035$289 para occorrer ao pagamento de differenças de vencimentos devidos ao capitão da Brigada Policial Arlindo Pinto de Almeida, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1913, Página 18626 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 224 Vol. I (Publicação Original)