Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.827, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.827, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1913

Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 500:000$, sendo 350:000$ destinados á acquisição da bibliotheca e de todos os valiosos objectos de arte que pertenceram ao Barão do Rio-Branco, e 150:000$ para satisfazer a todas as despezas feitas com os seus funeraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 500:000$, sendo 350:000$ destinados á acquisição da bibliotheca e de todos os valiosos objectos de arte que pertenceram ao Barão do Rio-Branco, e 150:000$ para satisfazer a todas as despezas feitas com os seus funeraes, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1913, Página 18047 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 222 Vol. I (Publicação Original)