Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.827, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1913
EMENTA: Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 500:000$, sendo 350:000$ destinados á acquisição da bibliotheca e de todos os valiosos objectos de arte que pertenceram ao Barão do Rio-Branco, e 150:000$ para satisfazer a todas as despezas feitas com os seus funeraes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1913, Página 18047 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 222 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Abertura - Crédito especial - Aquisição - Biblioteca - Obra de arte - Despesa - Cerimônia funerária - Diplomata