Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.827, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1913

EMENTA: Autoriza o Governo a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de 500:000$, sendo 350:000$ destinados á acquisição da bibliotheca e de todos os valiosos objectos de arte que pertenceram ao Barão do Rio-Branco, e 150:000$ para satisfazer a todas as despezas feitas com os seus funeraes.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1913, Página 18047 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 222 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Abertura - Crédito especial - Aquisição - Biblioteca - Obra de arte - Despesa - Cerimônia funerária - Diplomata