Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.816, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.816, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1913
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 400:000$, supplementar á verba 5ª, «Inactivos, pensionistas e beneficiários dos montepios», do art. 107 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito de 400:000$, supplementar á verba 5ª, «Inactivos, pensionistas e beneficiários dos montepios», do art. 107 da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1913, 92º da Independência e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1913, Página 16263 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 216 Vol. I (Publicação Original)