Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.812, DE 23 DE OUTUBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.812, DE 23 DE OUTUBRO DE 1913

Approva a convenção entre o Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, assignada nesta Capital a 7 de Maio de 1913, modificando, no arroio de S. Miguel, a fronteira estabelecida pelo Tratado de 15 de Maio de 1852, e Accôrdo de 22 de Abril de 1853.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo único. Fica approvada a Convenção entre o Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, assignada nesta Capital a 7 de Maio de 1913, modificando, no arroio S. Miguel, a fronteira estabelecida pelo Tratado de 15 de Maio de 1852, e Accôrdo de 22 de Abril de 1853; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de Outubro de 1913, 92° da Independencia e 25 da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Muller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1913, Página 15925 (Publicação Original)