Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.812, DE 23 DE OUTUBRO DE 1913 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.812, DE 23 DE OUTUBRO DE 1913
Approva a convenção entre o Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, assignada nesta Capital a 7 de Maio de 1913, modificando, no arroio de S. Miguel, a fronteira estabelecida pelo Tratado de 15 de Maio de 1852, e Accôrdo de 22 de Abril de 1853.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo único. Fica approvada a Convenção entre o Brasil e a Republica Oriental do Uruguay, assignada nesta Capital a 7 de Maio de 1913, modificando, no arroio S. Miguel, a fronteira estabelecida pelo Tratado de 15 de Maio de 1852, e Accôrdo de 22 de Abril de 1853; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de Outubro de 1913, 92° da Independencia e 25 da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro
Muller.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1913, Página 15925 (Publicação Original)