Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.810, DE 23 DE OUTUBRO DE 1913 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.810, DE 23 DE OUTUBRO DE 1913

Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com dous terços da diaria, ao trabalhador da Estrada de Ferro Central do Brazil, Vicente Ferreira, para tratar de sua saude.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo único. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder a Vicente Ferreira, trabalhador de 2ª classe da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, com dous terços da diaria a quem tem direito para tratar de dua saude, onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1913, Página 15598 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 213 Vol. I (Publicação Original)