Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.810, DE 23 DE OUTUBRO DE 1913

EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com dous terços da diaria, ao trabalhador da Estrada de Ferro Central do Brazil, Vicente Ferreira, para tratar de sua saude.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1913, Página 15598 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 213 Vol. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil