Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.810, DE 23 DE OUTUBRO DE 1913
EMENTA: Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença com dous terços da diaria, ao trabalhador da Estrada de Ferro Central do Brazil, Vicente Ferreira, para tratar de sua saude.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1913, Página 15598 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1913, Página 213 Vol. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autorização - Concessão - Licença para tratamento de saúde - Empregado - Estrada de Ferro Central do Brasil